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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Portaria nº 109, de 05/02/07

Aprova Plano de Ação de Revisão de Benefícios com Indícios de Irregularidades.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:06
Honorários advocatícios. Dispensa sem justa causa. Danos morais.

Súmula 219 e 329 do TST.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Junho de 2019 - 12:59
Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano por ele causado, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos, a contar do trânsito em julgado e multa de duas vezes o valor do dano, a ser apurado em liquidação.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:42
Medidas Atípicas de Execução nos Processos de Alimentos: entre legitimidade à efetividade

O presente artigo objetiva promover uma análise da aplicação do artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015 na execução de alimentos. A ideia central que problematiza esta pesquisa é em como a aplicação do artigo citado pode ser feita da maneira correta, ou seja, sem que sua inserção possa lesionar os princípios conferidos na constituição, assim, trazendo uma reflexão inicial sobre a importância dos meios atípicos, mas, primando que a sua aplicação deve respeitar a constituição Federal de 1988. Assim, objetivou-se a partir do aparato teórico utilizado, permitir a construção de uma ideia de como utilizar esses meios que são relativamente novos, reconhecendo os direitos fundamentais das partes. A pesquisa utilizou-se do método da revisão bibliográfica, ponderando o tema, buscando, assim, uma interpretação à luz da constituição, de limites instituídos por doutrinadores como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fredie Souza Didier Júnio e ainda explicitando o posicionamento da jurisprudência. Diante disso, concluiu-se que a aplicação do art. 139, IV é fundamental e sua melhor aplicação é com o olhar voltado para a constituição e doutrina, buscando efetividade, legalidade e proporcionalidade das medidas atípicas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2016 - 16:34
Dano Moral. Revista Pessoal. Indenização. Fatos e Provas

Recurso de Revista.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2015 - 16:04
Idosa consegue pensão após 35 anos da morte do marido
Ela receberá um salário mínimo mensal além do abono anual previsto, com efeitos retroativos à data da citação
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2015 - 14:08
Detento é condenado por traficar maconha dentro da cadeia
Ele cumprirá 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagará 600 dias-multa
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2014 - 10:45
Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais de atendente
Para o relator, a exigência, por expor a intimidade e a integridade do trabalhador, deve ficar restrita às hipóteses previstas em lei
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Janeiro de 2014 - 13:10
Indenizatória. Autor que sofreu queda de escada e foi levado ao hospital.

Médica corré que possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, pois foi a responsável pelo atendimento do autor.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2013 - 16:30
Foragido é reconhecido por juíza em avião e é preso
Mesmo tendo visto o condenado apenas por fotos, a juíza não hesitou e pediu para verificar a lista de passageiros, comunicando o caso à tripulação na sequência
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2012 - 18:00
Coca-Cola não terá de pagar indenização a entregador de bebidas vítima de assaltos
O relator do processo, considerou que os assaltos decorreram de caso fortuito, uma vez que a empresa não colocava o empregado para laborar em local de risco de forma deliberada e nem o obrigava a carregar consigo grandes quantias em dinheiro
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2012 - 16:00
Concubinato difere de união estável e não garante direito sucessório
União estável é configurada por dois elementos indispensáveis: objetivo de constituição familiar e ausência de impedimento para casar
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2011 - 16:52
Veículo fornecido pela empresa, se indispensável à realização do serviço, não é salário-utilidade
A decisão considerou, principalmente, o depoimento da testemunha da reclamada
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2011 - 12:44
Júri absolve réu acusado de matar o cunhado
Indignado com a maneira que o cunhado tratava a irmã, José Augusto decidiu se vingar
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2009 - 11:05
Juiz decreta extinção de pena por prescrição
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, presidente do 1° Tribunal do júri de Goiânia, decretou a extinção de punibilidade do pedreiro Sebastião Siqueira da Silva, que foi a júri popular ontem (4) pela manhã.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 12:06

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